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Ministério Público aciona prefeito de Timon por nepotismo e manobra administrativa

Lei foi mudada para permitir nomeação de pessoas de fora do quadro da Procuradoria Municipal.

10/06/2025 11h59
Por: REDAÇÃO AFML Fonte: GP1
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Foto: Pedro Kardec/GP1Prefeito eleito Rafael
Prefeito eleito Rafael Brito .

Um ponto crucial da acusação é a aprovação em regime de urgência da Lei Complementar nº 063/2025, que alterou dispositivos legais para permitir que o cargo de Procurador-Geral fosse ocupado por pessoas alheias à carreira de procuradores municipais. Para o MP, essa mudança legislativa caracteriza desvio de finalidade, pois teria sido feita especificamente para viabilizar a nomeação de Amanda Waquim, evidenciando uma "troca de favores políticos" entre o prefeito e a vice-prefeita.

O MP também ressaltou que Amanda Waquim já havia atuado processualmente contra o próprio Município de Timon, o que comprometeria sua independência funcional. Diante da recusa do prefeito em reconsiderar a nomeação, o Ministério Público protocolou Ação Civil Pública alegando que a conduta configura ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

Entre os pedidos do MP à Justiça estão: concessão de tutela de urgência para exoneração imediata de Amanda Waquim; proibição de novas nomeações; aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 ao prefeito em caso de descumprimento; declaração de nulidade do ato administrativo; e condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, com sanções que incluem multa civil e proibição de contratar com o poder público. Além da ação judicial, o MP encaminhou representações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Procurador-Geral de Justiça.

Manobra administrativa

O caso apresenta claros indícios de manobra administrativa para beneficiar interesses políticos em detrimento do interesse público. A alteração legislativa feita às pressas para acomodar a nomeação é particularmente preocupante, pois subverte a estrutura jurídica municipal para atender interesses pessoais. Embora o prefeito tente equiparar o cargo a uma função política, a natureza técnico-jurídica da Procuradoria-Geral exige independência funcional que fica comprometida pelos vínculos familiares evidentes. O fato de Amanda já ter atuado contra o município agrava a situação, criando potencial conflito de interesses.

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