No julgamento, Ezequiel Rodrigues de Araújo foi condenado por homicídio com quatro qualificadoras, incluindo feminicídio e por motivo fútil. Contudo, de acordo com a defesa do acusado, foi constatada a nulidade do interrogatório do réu, uma vez que o acusado manifestou a intenção de responder apenas às perguntas da defesa e dos jurados, o que lhe teria sido negado.
“A interrupção precoce do interrogatório constitui cerceamento de defesa, conforme entendimento do STJ, devendo o ato ser anulado e um novo interrogatório realizado, respeitando o direito ao silêncio seletivo”, defendeu. O pedido de nulidade do julgamento e da sentença de Ezequiel Rodrigues foi acolhida por unanimidade pelos membros da 2ª Câmara Especializada Criminal do TJPI.
O Ministério Público também opinou pelo conhecimento e provimento da apelação da defesa para anular o julgamento e determinar que o réu seja submetido a novo julgamento, garantindo-lhe novo interrogatório e “o direito ao silêncio total ou parcial, respondendo às perguntas de sua defesa técnica e exercendo diretamente sua ampla defesa”.
Apesar de anular a sentença e determinar que um novo julgamento seja realizado, o desembargador Erivan Lopes, relator do caso, manteve a prisão preventiva de Ezequiel em razão de sua periculosidade e da gravidade do crime por ele cometido.
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